Compliance CLT: as 6 regras que toda escala precisa respeitar
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5x2, 6x1, 12x36, revezamento ou intermitente. A base legal é a mesma para todas. São seis regras universais. Cada uma descumprida gera hora extra, indenização ou multa por colaborador por dia, e o passivo cresce sem aparecer no fechamento mensal. O recálculo retroativo, quando vem, é de 5 anos.
1. Interjornada de 11h corridas (art. 66 CLT)
Entre o fim de uma jornada e o início da próxima, devem existir no mínimo 11 horas consecutivas de descanso. Vale para qualquer escala, inclusive quando a jornada anterior terminou em hora extra. Violação típica: trocas de turno informais. Penalidade: hora extra com adicional de 50% sobre todas as horas suprimidas, com reflexo em DSR, férias, 13º e FGTS.
2. Descanso semanal: 35h corridas na prática (art. 67 CLT + Lei 605/49)
O DSR é de 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos. Combinado com a interjornada de 11h, o descanso semanal efetivo soma 35h corridas. Esse é o número que importa na auditoria. Violação típica: programar um colaborador para trabalhar até 22h no sábado e voltar às 8h de segunda. Tecnicamente são 34h, e isso já descumpre o DSR ampliado.
3. Intrajornada (art. 71 CLT)
Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas (salvo acordo coletivo que reduza a 30 minutos em alguns setores). Jornadas entre 4 e 6 horas exigem 15 minutos. A supressão total ou parcial é indenizada como hora extra sobre o tempo suprimido, com adicional de 50%, conforme art. 71 §4º após a Reforma de 2017.
4. Domingos e feriados (Lei 605/49 e CLT)
O trabalho em domingo exige revezamento de folgas: em até 7 semanas, o colaborador precisa ter ao menos um domingo de folga (e 3 semanas para mulheres, conforme art. 386 CLT, ainda vigente para empregadas em atividades comerciais). Feriados exigem dobra ou folga compensatória em escala formal. Violação típica em varejo: não controlar a sequência de domingos trabalhados.
5. Limites diários e semanais
Jornada padrão de 8h/dia e 44h/semana (art. 7º CF), com extensão máxima de 2h diárias via acordo (art. 59 CLT). Banco de horas anual permite compensação dentro de 12 meses. Com a PEC 221/2019, o teto semanal cai para 42h em 60 dias após promulgação e para 40h em 14 meses. Violação típica: prorrogações habituais não registradas.
6. Trabalho noturno (art. 73 CLT)
Entre 22h e 5h, hora noturna reduzida (52'30") com adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna. Em revezamento entre dias e noites, a interjornada de 11h precisa ser observada também após o turno noturno. Violação típica: turnos invertidos sem o adicional ou com hora cheia em vez da hora reduzida.
Perguntas frequentes
Qual o intervalo mínimo entre dois dias de trabalho?
11 horas corridas (art. 66 CLT). Vale para qualquer escala, inclusive quando a jornada anterior terminou em hora extra.
Por que o descanso semanal na prática é de 35h e não de 24h?
Porque o DSR de 24h se soma à interjornada de 11h. Em conjunto, formam 35h corridas de descanso entre o fim do último turno antes da folga e o início do primeiro turno depois dela.
Posso suprimir o intervalo intrajornada com pagamento?
Apenas parcialmente e com previsão coletiva. A supressão total ou parcial não autorizada gera indenização de hora extra sobre o tempo suprimido, com adicional de 50%, conforme art. 71 §4º CLT.
Quantos domingos um colaborador pode trabalhar seguidos?
No máximo 6 semanas seguidas. Em até 7 semanas, é obrigatório ao menos um domingo de folga. Para empregadas mulheres em atividades comerciais, o limite cai para 3 semanas (art. 386 CLT).
Como o SYDLE ONE garante compliance dessas 6 regras?
O motor de regras valida cada escala antes da publicação. Se uma regra é violada (interjornada, DSR, intrajornada, sequência de domingos, limite semanal ou noturno), a publicação é bloqueada. É auditoria preventiva, não corretiva.
Quer aplicar isso na sua operação?
Converse com a VMARSAN sobre o contexto específico da sua operação.
